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CONJUNTO COMERCIAL Nº17, LOCALIZADO NO 2º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO JULIETA LINS, SITUADO NA ESQUINA DAS RUAS HERCILIO LUZ nº 338 E FELIPE SCHMIDT, COM ÁREA DE 33,66M², MATRICULADO SOB O Nº 34.057 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAJAÍ/SC. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: O Conjunto comercial n° 17, localizado no 2° pavimento do Edifício Julieta Lins, situado na esquina das ruas Hercílio Luz e Felipe Schmidt, nesta cidade de Itajaí-SC., sede do município e da comarca de mesmo nome, conjunto esse com frente para a Rua Felipe Schmidt, medindo 33,66 metros quadrados de área privativa, 9,07 metros quadrados de área de uso comum, perfazendo a área total construída de 42,73 metros quadrados, e mais a respectiva quota parte ideal, que corresponde ao citado apartamento, do terreno com a área de 304, 31 metros quadrados, em que o referido edifício foi construído. ÔNUS: 1) AV.11–34.057 – Indisponibilidade nos autos do processo nº 00012199107209005 da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco/PR; 2) R.12–34.057 – Penhora nos presentes autos; 3) AV.13-34.057 – Penhora da fração ideal de 50%, pertencente a Avelino Lorencini, nos autos do processo nº 0306433-77.2015.8.24.0033 da 4ª Vara Cível de Itajaí/SC. AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais). LANÇO ADMITIDO: R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais). OBSERVAÇÃO: Penhora da integralidade do bem, nos moldes do Artigo 843 do CPC: Tratando- se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
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Usuário | Forma Pagamento | Valor | Entrada | Parcelas | Dia | Hora |
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Bem sem propostas |
EDITAL |
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MATRICULA |
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MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO |
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AUTO DE REAVALIAÇÃO |
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DESPACHO DIRECIONA ART.848, CPC |
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CIDADE: ITAJAÍ / SC
BAIRRO: CENTRO
LOGRADOURO: RUA HERCÍLIO LUZ - DE 82/83 AO FIM, 338
COMPLEMENTO: 33,66
PROCESSO |
0001351-42.2019.5.12.0047 |
VARA |
3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ / ITAJAÍ |
EXEQUENTE |
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EXECUTADA |
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